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3 de julho de 2011

Introdizindo ao meio

Meio Ambiente

A Lei de Política Ambiental em seu art. 3º, I, elege meio ambiente como “um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as formas”. Dessa forma elenca quatro objetivos gerais em seu artigo segundo caput como; preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental; assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico; promover os interesses da segurança nacional; e proteger a dignidade da vida humana. (BRASIL, 1981)

A Constituição Federal de 1988 proclama em seu artigo 170 o Meio Ambiente como princípio que orienta o desenvolvimento econômico, ou seja, para haver desenvolvimento, haveria ofensa ao meio ambiente. Em contrapartida, coloca à disposição do Poder Público o dever de defender, preservar para as futuras gerações, bem como à população o direito de tê-lo ecologicamente equilibrado; expressado em seu artigo 255, caput. (BRASIL, 1988)

Desenvolvimento Sustentável

Segundo Pereira (2008), “Desenvolvimento” é um ato; processo ou efeito de desenvolver-se; crescimento; progresso. E “Desenvolvimento Sustentável” é o que, ao utilizar os recursos naturais racionalmente, atende as necessidades humanas do presente e não prejudica o meio ambiente e as gerações futura

As competências de gerir de forma reflexiva os recursos do presente a atender as necessidades, sem comprometer as gerações futuras é uma visão ampla do desenvolvimento sustentável, pois para Malheiros e Philippi Jr. (2008), ser sustentável é necessário ter um bom entendimento sobre os fatores econômicos, sociais, políticos, tecnológicos e ambientais, cujos estão evidenciados no dia a dia da sociedade; que possui um padrão de consumo, tanto em quantidade quanto em qualidade. No entanto não é recente que a questão ambiental está presente no cotidiano das pessoas, como explana os autores sobre a história da civilização que, há mais de 10 mil anos, quando o homem extraía da agricultura sua subsistência alimentar.      

Há quase 40 anos os países se despertaram para as questões de desenvolvimento sustentável, quando em 1972, através da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizadas em Estocolmo, Suécia, se observou o interesse das nações desenvolvidas e em desenvolvimento. O Brasil, no entanto se precipitou com a “cede” de crescimento por parte de alguns políticos que declamaram a seguinte frase: “Que venha a poluição, desde que as fábricas venham com ela”, como destaca DEAM, (1995 apud MALHEIRO; PHILIPPI JR., 2008. p.11).

No entanto, mais tarde o Brasil mudara de idéia, quando foi ampliada a discussão após 20 anos, na tão conhecida “ECO-92” – 2ª Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente – no Rio de Janeiro em 1992, quando foram assinados compromissos internacionais como Declaração do rio de Janeiro e a Agenda 21. (MALHEIRO; PHILIPPI JR., 2008).

A Agenda 21, institui um compromisso sobre educação e conscientização para a sustentabilidade, com vários países.
        
[...] é um compromisso político, partilha de um processo de planejamento participativo, que, a partir de um diagnóstico situacional, de uma análise da realidade estabelece bases para ação, isto é, planeja o futuro de forma sustentável nos níveis local, nacional e global. (CMUMAD, 1997 apud PELICIONI, 2008, p.589)

Referências



BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente: Lei 6.938. Brasília, 1981. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_legislacao/173_legislacao24062009044312.pdf>. Acesso em: 15/05/2011.

______, Presidência. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em: 15/05/2011

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989. Miniaurélio: O minidicionário da língua portuguesa. 6. ed. rev. e atual. 11. reimp.Curitiba: Positivo, 2008.

MALHEIRO, T. F.; PHILIPPI JR. A. Saneamento e Saúde Pública: Integrando Homem e Ambiente. In: PHILIPPI JR. A. (Ed.). Saneamento, Saúde e Ambiente: Fundamentos para um desenvolvimento sustentável. 1. ed. 2. reimp. Barueri: Manole, 2008.

PELICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação Ambiental: Evolução e Conceitos. In: PHILIPPI JR. A. (Ed.). Saneamento, Saúde e Ambiente: Fundamentos para um desenvolvimento sustentável. 1. ed. 2. reimp. Barueri: Manole, 2008.




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